TRANSFORMAÇÃO DE IMÓVEL RURAL EM URBANO 1. Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, solicitando a averbação da transformação de imóvel rural em urbano, conforme artigo 616 do Código de Normas da CGJ/SC. 1.1 A qualificação do requerente deverá atender ao disposto na Lei 6.015/73 e no Provimento CNJ nº 61/2017. 2. Se o proprietário estiver sendo representado por procurador, deverá ser apresentada a procuração. 3. Certidão expedida pela Prefeitura Municipal atestando que o imóvel situa-se no perímetro urbano do município. 4. Certidão de Cancelamento do INCRA e cópia do último CCIR. 5. Comprovante de quitação do ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019.