Instituição de Condomínio - sem registro prévio da incorporação imobiliária (Lei Federal 4.591/64) 1. Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com firma reconhecida por autenticidade, constando sua qualificação completa, número da matrícula do imóvel e fundamento legal da instituição. 1.1 Se os proprietários forem casados deverá constar a qualificação e assinatura de ambos os cônjuges no requerimento, ou apresentar declaração de anuência do cônjuge que não assinou o requerimento. 1.2 As qualificações dos proprietários deverão atender ao disposto na Lei 6.015/73 e no Provimento CNJ nº 61/2017. 1.3 Observar na matrícula do imóvel, se a qualificação dos proprietários está atualizada. Caso não esteja, deverá a parte requerer a averbação da qualificação, apresentado para tanto, requerimento instruído com cópias autenticadas dos documentos para que se proceda a averbação. 1.4 Se o proprietário for pessoa jurídica deverá apresentar o contrato social e Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida nos últimos 90 dias, em conformidade com o art. 483 do Código de Normas da CGJ/SC. O contrato social e certidão apresentados poderão ser cópias simples se puderem ser confirmadas eletronicamente. Caso contrário as cópias deverão ser autenticadas. 2. Instrumento público ou particular (procuração/promessa de compra ou permuta), conforme art. 31 da Lei 4591/64. 3. Convenção de Condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações, contendo a individuação das unidades e suas áreas privativas e a caracterização das áreas de uso comum, além das normas gerais do condomínio, devidamente assinada pelo proprietário/instituidor com firma reconhecida por autenticidade, conforme disposto no art. 9º, da Lei 4.591/64 e artigos 1333 e 1334 do Código Civil e também art. 777, § 3º do Código de Normas da CGJ/SC. 4. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT com o respectivo comprovante de quitação, conforme determina o artigo 618 do CNCGJ/SC, inclusive para a atividade de orçamento/avaliação referente ao Cálculo de Áreas NBR 12.721:2006. 5. Alvarás de Licença para Construção (Regularização) e de Habite-se expedidos pela Prefeitura Municipal, constando o nome do empreendimento objeto da instituição. 6. Memorial de Instituição de Condomínio, contendo a individualização de cada unidade, sua identificação, discriminação e confrontações, bem como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns, atribuída a cada unidade, em conformidade com o artigo 7º da Lei 4.591/64, descrevendo também o número de vagas de garagem e de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos, mencionando se as vagas de estacionamento, garagens ou boxes, estão ou não vinculados aos apartamentos. 7. Projeto Arquitetônico de Construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes, e assinado pelo profissional responsável e pelo(s) proprietário(s). 7.1 A descrição do imóvel tanto na planta de situação, quanto no memorial de instituição deverá ser idêntica àquela constante na matrícula do imóvel, incluindo nome e número da matrícula dos imóveis confrontantes, linhas, ângulos, coordenadas geográficas e medidas, bem como a existência de eventuais ônus incidentes sobre o imóvel. 8. Licença do Órgão Ambiental - Considerando que o CONSEMA atribuiu ao Município de Indaial a atividade de licenciamento ambiental de condomínios de casas através da Resolução nº 101/2017, ficando vedado tal licenciamento pela FATMA em razão do disposto na Resolução nº 98/2017 (art. 5º), e ainda, que o Município designou o Consórcio Intermunicipal de Médio Vale do Itajaí - CIMVI como órgão ambiental do Município responsável pelos licenciamentos ambientais, deverá a parte apresentar as certidões ambientais expedidas pelo Município e acompanhadas dos documentos de representação dos signatários da referida certidão, nos termos do artigo 778 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. 9. Cálculo de Áreas/Quadros da NBR 12.721:2006 (quadros I a IX). 10. Averbação da Edificação, mediante requerimento para averbação da construção constando a área e o valor da obra, com firma reconhecida por autenticidade do proprietário, instruído com certidão expedida pela Prefeitura Municipal, contendo a área total, número de habite-se, número das edificações, e o valor de cada uma delas, e ainda, Certidão Negativa de Débitos do INSS. 10.1 Sobre a averbação da construção incidirá o Fundo de Reaparelhamento de Justiça (FRJ) à ser calculado e emitida a guia para pagamento por este Serviço de Registros. A guia será emitida e entregue a parte para pagamento após o processo estar apto ao registro. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art.198 da Lei Federal nº 6.015/73 e demais legislações aplicáveis e vigentes. Outubro/2019.