Instituição de Condomínio - com registro prévio da incorporação imobiliária (Lei Federal 4.591/64) 1. Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com firma reconhecida por autenticidade, constando sua qualificação completa, número da matrícula do imóvel e fundamento legal da instituição. 1.1 Se os proprietários forem casados deverá constar a qualificação e assinatura de ambos os cônjuges no requerimento, ou apresentar declaração de anuência do cônjuge que não assinou o requerimento. 1.2 As qualificações dos proprietários deverão atender ao disposto na Lei 6.015/73 e no Provimento CNJ nº 61/2017. 1.3 Observar na matrícula do imóvel, se a qualificação dos proprietários está atualizada. Caso não esteja, deverá a parte requerer a averbação da qualificação, apresentado para tanto, requerimento instruído com cópias autenticadas dos documentos. 1.4 Se o proprietário for pessoa jurídica deverá apresentar o contrato social e Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida nos últimos 90 dias, em conformidade com o art. 483 do Código de Normas da CGJ/SC. O contrato social e certidão apresentados poderão ser cópias simples se puderem ser confirmadas eletronicamente. Caso contrário as cópias deverão ser autenticadas. 2. Instrumento público ou particular (procuração/promessa de compra ou permuta), conforme art. 31 da Lei 4591/64. 3. Convenção de Condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações, contendo a individuação das unidades e suas áreas privativas e a caracterização das áreas de uso comum, além das normas gerais do condomínio, devidamente assinada pelo proprietário/instituidor com firma reconhecida por autenticidade, conforme disposto no art. 9º, da Lei 4.591/64 e artigos 1333 e 1334 do Código Civil e também art. 777, § 3º do Código de Normas da CGJ/SC. 4. Memorial de Instituição de Condomínio, contendo a individualização de cada unidade, sua identificação, discriminação e confrontações, bem como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns, atribuída a cada unidade, em conformidade com o artigo 7º da Lei 4.591/64, descrevendo também o número de vagas de garagem e de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos, mencionando se as vagas de estacionamento, garagens ou boxes, estão ou não vinculados aos apartamentos. 5. Averbação da Edificação, mediante requerimento para averbação da construção constando a área e o valor da obra, com firma reconhecida por autenticidade do proprietário, instruído com certidão expedida pela Prefeitura Municipal, contendo a área total, número de habite-se, número das edificações, e o valor de cada uma delas, e ainda, Certidão Negativa de Débitos do INSS. 5.1 Sobre a averbação da construção incidirá o Fundo de Reaparelhamento de Justiça (FRJ) à ser calculado e emitida a guia para pagamento por este Serviço de Registros. A guia será emitida e entregue a parte para pagamento após o processo estar apto ao registro. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art.198 da Lei Federal nº 6.015/73 e demais legislações aplicáveis e vigentes. Outubro/2019.