CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE 1. Requerimento firmado pelo credor, com firma reconhecida por autenticidade, mencionando o número da matrícula e do registro da alienação fiduciária. 1.1 A qualificação do requerente deverá atender ao disposto na Lei 6.015/73 e no Provimento CNJ nº 61/2017. 2. Se o requerente for pessoa jurídica deve ser apresentada cópia autêntica (ou eletrônica) do contrato social e/ou alteração contratual na qual conste o nome do sócio representante e administradora da empresa, juntamento com a certidão atualizada dos atos constitutivos (certidão simplificada) expedida pela Junta Comercial, emitida nos últimos 90 dias. 3. Se o requerente estiver sendo representado por procurador deverá ser apresentada a procuração. 4. Guia do ITBI e comprovante de pagamento. 5. Guia do FRJ. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019