Compensação Ambiental 1. Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com firma reconhecida, constando sua qualificação completa, número da matrícula do imóvel onde deverá ser averbada a compensação ambiental. 1.1. Se os proprietários forem casados deverá constar no requerimento a qualificação e assinatura de ambos os cônjuges no requerimento, ou apresentar declaração de anuência do cônjuge que não assinou o requerimento. 1.2. As qualificações dos proprietários deverão atender ao disposto na Lei 6.015/73 e no Provimento CNJ nº 61/2017. 1.3. Observar na matrícula do imóvel, se a qualificação dos proprietários está atualizada. Caso não esteja, deverá a parte requerer a averbação da qualificação, apresentado para tanto, requerimento instruído com cópias autenticadas dos documentos para que se proceda a averbação. 1.4. Se o proprietário for pessoa física, apresentar a Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (90 dias). 1.5. Se o proprietário for pessoa jurídica deverá apresentar o contrato social e Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida nos últimos 90 dias, em conformidade com o art. 483 do Código de Normas da CGJ/SC. O contrato social e certidão apresentados poderão ser cópias simples se puderem ser confirmadas eletronicamente. Caso contrário as cópias deverão ser autenticadas. 1.6. Sendo o proprietário representado por procurador, apresentar a procuração com poderes específicos. 1.7. Se a propriedade do imóvel a ser averbada a compensação foi distinta do imóvel beneficiado, este deverá anuir em toda a documentação, apondo sua assinatura com firma reconhecida. 2. Planta assinada pelo engenheiro responsável, proprietários e representante do órgão ambiental, planta que ficará arquivada na serventia. 3. Memorial Descritivo da área de compensação ambiental a ser averbada, assinado pelo engenheiro responsável, proprietários e representante do órgão ambiental, planta que ficará arquivada na serventia. 4. Apresentar a nomeação do servidor público do órgão ambiental que assinou as plantas e memorial descritivo. 5. ART devidamente quitada. 6. Termo de Compensação Ambiental firmado pelo órgão ambiental competente, com reconhecimento de firma por semelhança. 7. Caso o imóvel beneficiado pertença a outra circunscrição, deverá ser apresentada a certidão da matrícula do imóvel. 8. Apresentar o CCIR do último exercício, CND do ITR e o CAR. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art.198 da Lei Federal nº 6.015/73 e demais legislações aplicáveis e vigentes. Outubro/2019.