CARTA DE SENTENÇA – PARTILHA POR SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO 1. Carta de Sentença expedida pelo Poder Judiciário ou por Tabelião, acompanhada de cópia autenticada pelo cartório judicial/extrajudicial das principais peças processuais (sentença, trânsito em julgado, relação de bens, partilha). 2. Certidão de casamento atualizada. 3. Caso a partilha não seja igualitária, apresentar o comprovante de quitação do imposto incidente, guia de ITBI (se onerosa) ou a guia do ITCMD (se gratuita), e respectivo comprovante de pagamento. 4. Se for imóvel rural, apresentar o CCIR do último exercício, a CND do ITR e o CAR. 5. Se a qualificação dos proprietários não estiver atualizada na matrícula, apresentar a qualificação completa dos adquirente, com cópia autêntica dos documentos pessoais e da certidão de nascimento/casamento (expedida nos últimos 90 dias). 6. Sendo processo judicial oriundo do TJSC deverá apresentar relatório de custas processuais e comprovante de recolhimento, para fins de apuração do FRJ. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019.