CANCELAMENTO DE USUFRUTO – POR RENÚNCIA 1. Escritura Pública de Renúncia de Usufruto. 2. Guia do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, referente ao cancelamento do usufruto, apresentar a DIEF e o respectivo comprovante de quitação. 3. Caso seja de interesse o cancelamento das cláusulas restritivas (impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade) deverá ser apresentado requerimento com firma reconhecida por autenticidade por todos os proprietários, acompanhado da certidão de óbito. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019.