CANCELAMENTO DE USUFRUTO – POR FALECIMENTO 1. Requerimento do interessado, com firma reconhecida, solicitando o cancelamento do usufruto e indicando o número do registro/matrícula, conforme artigo 616 do Código de Normas da CGJ/SC. 1.1 A qualificação do requerente deverá atender ao disposto na Lei 6.015/73 e no Provimento CNJ nº 61/2017. 2. Sendo o proprietário ou interessado representado por procurador, deverá ser apresentada a procuração. 3. No caso de pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada (ou eletrônica) do contrato social e/ou da alteração contratual na qual conste o nome do sócio representante e administrador da empresa, juntamente com a certidão atualizada dos atos constitutivos (certidão simplificada) expedida pela Junta Comercial, conforme artigo 483 do Código de Normas da CGJ/SC. 4. Certidão de Óbito do usufrutuário. 5. Guia do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, referente ao cancelamento do usufruto, apresentar DIEF e o respectivo comprovante de quitação. 6. Caso seja de interesse o cancelamento das cláusulas restritivas (impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade) deverá ser apresentado requerimento com firma reconhecida por autenticidade por todos os proprietários, acompanhado da certidão de óbito. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019.