CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PUBLICIDADE 1. Mandado ou Ofício Judicial, determinando o cancelamento da averbação da ação para fins de publicidade. 2. O Mandado ou Ofício Judicial deverá mencionar o número da averbação a ser cancelada e o número da matrícula. 3. O Mandado ou Ofício Judicial deverá mencionar o mesmo número do processo judicial que originou a averbação da existência da ação para fins de publicidade. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019.