CANCELAMENTO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA 1. Requerimento do interessado, com firma reconhecida, solicitando o cancelamento da cláusula resolutiva e indicando o número do registro/matrícula, conforme artigo 616 do Código de Normas da CGJ/SC. 1.1 A qualificação do requerente deverá atender ao disposto na Lei 6.015/73 e no Provimento CNJ nº 61/2017. 2. Termo de quitação firmado pelo credor, com a assinatura reconhecida por verdadeira, contendo expressamente os dados da respectiva escritura pública, nos termos dos artigos 320 e 324 do Código Civil, artigo 221, inciso II da Lei 6.015/73 e artigo 822 do Código de Normas da CGJ/SC. 3. No caso de procurador: apresentar cópia autenticada da procuração pública que confere poderes específicos para dar quitação, conforme artigo 488 do Código de Normas da CGJ/SC. 4. No caso de pessoa jurídica: apresentar cópia autenticada (ou eletrônica) do contrato social e/ou da alteração contratual na qual conste o nome do sócio representante e administrador da empresa, juntamente com a certidão atualizada dos atos constitutivos (certidão simplificada) expedida pela Junta Comercial, conforme artigo 483 do Código de Normas da CGJ/SC. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019.