CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA (art. 828 do Código de Processo Civil) 1. Requerimento/Termo de Quitação firmado pelo credor, com firma reconhecida por autenticidade, determinando expressamente o cancelamento da averbação premonitória e indicando o número da averbação/matrícula do imóvel. 1.1 A qualificação do requerente deverá atender ao disposto na Lei 6.015/73 e no Provimento CNJ nº 61/2017. 2. Se o credor for pessoa jurídica, deverá apresentar cópia autenticada (ou eletrônica) do contrato social e/ou alteração contratual na qual conste o nome do sócio representante e administrador da empresa, juntamente com a certidão atualizada dos atos constitutivos (certidão simplificada) expedida pela Junta Comercial, conforme artigo 483 do Código de Normas da CGJ/SC. 3. Se o credor estiver sendo representado por procurador, deverá apresentar a procuração. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019