CANCELAMENTO DE ARRESTO, SEQUESTRO E PENHORA 1. Mandado Judicial ou Ofício Judicial determinando o cancelamento do registro. 2. O Mandado Judicial ou Ofício Judicial deverá mencionar o número do registro ou averbação do arresto, sequestro ou penhora a ser cancelado, junto à matrícula do imóvel. 3. O Mandado Judicial ou Ofício Judicial deverá mencionar o mesmo número do processo que originou o registro ou averbação do arresto, sequestro ou penhora. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019.