AVERBAÇÃO DE LEILÃO NEGATIVO/QUITAÇÃO 1. Requerimento firmado pelo proprietário, com firma reconhecida por autenticidade, mencionando o número da matrícula e do registro da consolidação da propriedade, solicitando o cancelamento da dívida em razão dos leilões negativos. 1.1 A qualificação do requerente deverá atender ao disposto na Lei 6.015/73 e no Provimento CNJ nº 61/2017. 2. Termo de Quitação assinado pelo credor/proprietário com firma reconhecida por autenticidade. 3. Se o requerente for pessoa jurídica deve ser apresentada cópia autêntica (ou eletrônica) do contrato social e/ou alteração contratual na qual conste o nome do sócio representante e administradora da empresa, juntamento com a certidão atualizada dos atos constitutivos (certidão simplificada) expedida pela Junta Comercial, emitida nos últimos 90 dias. 4. Se o requerente estiver sendo representado por procurador deverá ser apresentada a procuração. 5. Atas do 1º e 2º leilões públicos, assinadas pelo leiloeiro e duas testemunhas, todas com firma reconhecida (art. 221, II da Lei 6015/73). Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019