AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PUBLICIDADE 1. Mandado ou Ofício Judicial, determinando a averbação acautelatória, endereçada ao Registro de Imóveis da Comarca de Indaial e indicando o número da matrícula a ser averbada a existência da ação judicial para fins de publicidade. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019