AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO (Artigo 692 do Código de Normas da Corregedoria Geral do Estado de Santa Catarina) 1. Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, solicitando a averbação da demolição, nos termos do artigo 616 do Código de Normas da CGJ/SC. 1.1. Se o requerimento for assinado por procurador, deverá ser apresentada a procuração. 1.2. Se o requerente for pessoa jurídica, deverá ser apresentada cópia autêntica (ou eletrônica) do contrato social e/ou alteração contratual na qual conste o nome do sócio representante e administrador da empresa, juntamente com a certidão atualizada dos atos constitutivos (certidão simplificada) expedia pela Junta Comercial, emitido nos últimos 90 dias. 2. Atestado de Demolição, expedido pela Prefeitura Municipal, em que conste a área demolida e o número da matrícula. 3. Certidão Negativa de Débitos da Obra/Demolição expedida pelo INSS, em atendimento ao artigo 692 do Código de Normas da CGJ/SC. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro e ou averbação estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei 6.015/73. Outubro/2019