AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO (Artigo 692 do Código de Normas da Corregedoria Geral do Estado de Santa Catarina) 1. Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, solicitando a averbação da construção, nos termos do artigo 616 do Código de Normas da CGJ/SC. 1.1. Se o requerimento for assinado por procurador, deverá ser apresentada a procuração. 1.2. Se o requerente for pessoa jurídica, deverá ser apresentada cópia autêntica (ou eletrônica) do contrato social e/ou alteração contratual na qual conste o nome do sócio representante e administrador da empresa, juntamente com a certidão atualizada dos atos constitutivos (certidão simplificada) expedia pela Junta Comercial, emitido nos últimos 90 dias. 2. Habite-se ou Certidão para Averbação da Construção, expedidos pela Prefeitura Municipal, em que conste o valor da edificação. 3. Certidão Negativa de Débitos da Obra expedida pelo INSS, em atendimento ao artigo 692 do Código de Normas da CGJ/SC. 3.1. Será dispensada a CND do INSS, se o proprietário for pessoa física, não possua outro imóvel e a construção for, cumulativamente (art. 370,I c/c 407,VII da IN da RFB n. 971/2009): i) construção residencial e unifamiliar; ii) com área total não superior a 70m2 (setenta metros quadrados); iii) destinada a uso próprio; iv) do tipo econômico ou popular; v) executada sem mão-de-obra remunerada; e vi) não tenha o proprietário se beneficiado por declaração de idêntico teor, anteriormente 4. Haverá incidência de Fundo de Reaparelhamento de Justiça (arts. 505 e 803 do CNCGJ/SC; art. 10 da LC 156/97 e Resolução 04/2004 do Conselho da Magistratura), sobre o valor atribuído ao imóvel. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro e ou averbação estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei 6.015/73. Outubro/2019