AVERBAÇÃO DE CASAMENTO/SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO. 1. Requerimento do interessado, com firma reconhecida, solicitando a averbação do casamento/separação/divórcio e indicando o número da matrícula, conforme artigo 616 do Código de Normas da CGJ/SC. 1.1 A qualificação do requerente deverá atender ao disposto na Lei 6.015/73 e no Provimento CNJ nº 61/2017. 2. Se o proprietário estiver sendo representado por procurador, deverá ser apresentada a procuração. 3. Certidão de Casamento. 4. No caso de averbação de separação ou divórcio, comprovar que o imóvel não foi partilhado, mediante a apresentação da respectiva carta de sentença ou escritura pública. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019