AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL 1. Requerimento firmado pelo proprietário, com qualificação completa da empresa e do representante, com firma reconhecida, solicitando a averbação da alteração da razão social, conforme artigo 616 do Código de Normas da CGJ/SC. 1.1 A qualificação do requerente deverá atender ao disposto na Lei 6.015/73 e no Provimento CNJ nº 61/2017. 2. Apresentar cópia autenticada (ou eletrônica) do contrato social e/ou alteração contratual na qual conste o nome do sócio representante e administrador da empresa, juntamente com a certidão atualizada dos atos constitutivos (certidão simplificada) expedida pela Junta Comercial, conforme artigo 483 do Código de Normas da CGJ/SC. 3. Se o proprietário estiver sendo representado por procurador, deverá ser apresentada a procuração. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019