ARROLAMENTO FISCAL DE BENS 1. Ofício expedido pela Delegacia da Receita Federal assinado, contendo a descrição dos bens arrolados e qualificação do proprietário. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019