ARRESTO, SEQUESTRO E PENHORA 1. Mandado Judicial determinando o registro. 2. Auto de Arresto, Sequestro ou Penhora, mencionando a descrição completa do imóvel, o valor do imóvel, assinatura do proprietário, do depositário e do oficial de justiça. 3. Sendo processo judicial oriundo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deverá apresentar a GRJ recolhida nos autos com a comprovação do recolhimento do FRJ, ou, na ausência desta, será emitida a guia do FRJ pela serventia extrajudicial. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro/2019