ARREMATAÇÃO JUDICIAL 1. Carta de Arrematação ou mandado judicial, acompanhada de decisão com trânsito em julgado, se houver. 2. Auto de Arrematação, com descrição completa do imóvel e valor do lance vencedor da adjudicação/arrematação. 3. Se for imóvel rural, apresentar o CCIR do último exercício, a CND do imóvel rural e o CAR. 4. Guia do ITBI acompanhada do comprovante de pagamento. 5. Apresentar a qualificação completa do adquirente, com cópia autêntica dos documentos pessoais e da certidão de nascimento/casamento (expedida nos últimos 90 dias), se pessoa física, ou do contrato social e certidão simplificada da Junta Comercial, se pessoa jurídica. 6. Sendo processo judicial oriundo do TJSC deverá ser apresentada a GRJ recolhida nos autos com a comprovação do pagamento do FRJ ou, na ausência desta, será emitida guia do FRJ pela serventia extrajudicial. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos). Outubro