Alteração de Convenção de Condomínio (Art. 1334 e 1351 do Código Civil de 2002) 1. Requerimento assinado pelo síndico, com firma reconhecida, indicando a data da Assembleia que aprovou a alteração da convenção, bem como as folhas do livro de atas, conforme artigo 616 do Código de Normas da CGJ/SC. 1.1 Anexar cópia autenticada da Ata da Assembleia que elegeu o síndico, registrada no Registro de Títulos e Documentos. 2. Para averbação da alteração de convenção de condomínio são necessárias as assinaturas dos proprietários (com seus títulos devidamente registrados nessa serventia) de 2/3 (dois terços) dos condôminos, nos termos do art. 1351 do CC. 3. Apresentar o livro de atas do condomínio onde conste a transcrição da ata apresentada e os itens alterados da convenção. 4. Deverá constar o nome legível (do proprietário) ao lado das assinaturas na ata de alteração da convenção de condomínio. 5. Apresentar uma cópia autenticada da ata de alteração da convenção de condomínio, para ser arquivada na serventia. 6. Reconhecer firma por verdadeira, do presidente e do secretário na via impressa da ata e no livro de atas. 7. Enviar o texto da alteração da convenção (no formato word) para o e-mail registroindaial@gmail.com, para que a mesma seja reproduzida integralmente no Livro 3 – Auxiliar. Os requisitos listados são meramente informativos, sendo que o título apresentado para registro estará sujeito à análise, nos termos do art.198 da Lei Federal nº 6.015/73 e demais legislações aplicáveis e vigentes. Outubro/2019.