ADJUDICAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO 1. Carta de Adjudicação expedida pelo Poder Judiciário. 2. Auto de Adjudicação, com a descrição completa do imóvel e o valor do lance vencedor da Adjudicação. 3. Se for imóvel rural, apresentar o CCIR do último exercício, CND do ITR e CAR. 4. Apresentar a qualificação completa do adquirente, com cópia autêntica dos documentos pessoais e da certidão de nascimento/casamento (expedida nos últimos 90 dias), se pessoa física, ou do contrato social e certidão simplificada da Junta Comercial, se pessoa jurídica. 5. Guia do ITBI e respectivo comprovante de pagamento. 6. Sendo processo judicial oriundo do TJSC deverá apresentar relatório de custas processuais e comprovante de recolhimento, para fins de apuração do FRJ. Os requisitos listados acima são meramente informativos, sendo que a documentação apresentada estará sujeita à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73. Outubro/2019