ADJUDICAÇÃO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL 1. Carta de Adjudicação expedida pelo Poder Judiciário, acompanhada de cópia autenticada pelo cartório judicial das principais peças processuais (sentença, trânsito em julgado, relação de bens, partilha). 2. Certidão de óbito do proprietário falecido. 3. Caso haja cessão de direitos da meação ou cessão de direitos hereditários, deverá apresentar o Termo de Cessão constante do processo judicial ou escritura pública de cessão de direitos. 4. Caso haja cessão de direitos da meação ou cessão de direitos hereditários, deverá apresentar a guia de ITBI (se a cessão foi onerosa) ou a guia do ITCMD (se a cessão foi gratuita), e respectivo comprovante de pagamento. 5. Se for imóvel rural, apresentar o CCIR do último exercício, a CND do ITR e o CAR. 6. Certidões Negativa de Débito – CND, das receitas Federal, Estadual e Municipal. 7. O protocolo do ITCMD causa mortis e respectivo comprovante de pagamento. 8. Apresentar a qualificação completa do adquirente, com cópia autêntica dos documentos pessoais e da certidão de nascimento/casamento (expedida nos últimos 90 dias), se pessoa física, ou do contrato social e certidão simplificada da Junta Comercial, se pessoa jurídica. 9. Sendo processo judicial oriundo do TJSC deverá apresentar relatório de custas processuais e comprovante de recolhimento, para fins de apuração do FRJ. Os requisitos listados acima são meramente informativos, sendo que a documentação apresentada estará sujeita à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73. Outubro/2019