ADJUDICAÇÃO/ARREMATAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL GARANTIDO POR HIPOTECA 1. Carta de Adjudicação/Arrematação, mencionando o valor do lance vencedor da Adjudicação/Arrematação. 2. Carta de Adjudicação/Arrematação assinada pelo arrematante, pelo leiloeiro, pelo credor, pelo agende fiduciário, e por cinco pessoas físicas idôneas, absolutamente capazes, como testemunhas. 3. Reconhecimento de firma por autenticidade (arrematante, leiloeiro, credor, agente fiduciário). 4. Cópia autenticada pelo tabelionato de notas da autorização do BACEN, atestando a regularidade das atividades da instituição que funciona como agente fiduciário. 5. Solicitação de Execução da Dívida (SED) ao agente fiduciário/Caixa, mencionando que foi instruída com a indicação discriminada do valor das prestações e encargos não pagos. 6. Demonstrativo do saldo devedor discriminando as parcelas relativas a principal, juros, multa e outros encargos contratuais e legais. 7. Cópia dos avisos reclamando o pagamento da dívida, expedidos segundo instruções regulamentares relativas ao SFH. 8. Notificação de todos os devedores, por intermédio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, concedendo-lhes o prazo de quinze dias para purgação da mora. 9. Edital de notificação dos devedores que não foram notificados pessoalmente, publicado pro três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local. 10. Via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas das publicações dos editais dos leilões (1º e 2º). 11. Informação na carta de adjudicação/arrematação de que o devedor não compareceu aos leilões, ou, em caso positivo, que assinou ou deixou de assinar a carta de adjudicação/arrematação. 12. Comprovante de intimação do leilão do cônjuge do executado, caso não seja executado. 13. Sendo a transmitente pessoa jurídica, apresentar a CND de tributos federais. 14. Se for imóvel rural, apresentar o CCIR do último exercício, a CND do ITR e o CAR. 15. Apresentar a qualificação completa do adquirente, com cópia autêntica dos documentos pessoais e da certidão de nascimento/casamento (expedida nos últimos 90 dias), se pessoa física, ou do contrato social e certidão simplificada da Junta Comercial, se pessoa jurídica. 16. Guia do ITBI com o comprovante de pagamento. 17. Guia do FRJ recolhida. Os requisitos listados acima são meramente informativos, sendo que a documentação apresentada estará sujeita à análise, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 6015/73. Outubro/2019